Publicado no doe de 09.04.14, seção I, pag.130 e 131.
Comunicado
Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar
Edital de Abertura de Inscrição
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo e no inciso II do artigo 1da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, na Resolução SE 67, de 1 de outubro de 2009, Lei Complementar 1.144 de 11/07/2011 e, de acordo com a Autorização Governamental de 15/07/2013 publicada no Diário Oficial de 16 de julho de 2013, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação. A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento) para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 01 de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.
I - DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agentes de Organização Escolar correspondem ao valor de R$908,21 (novecentos e oito reais e vinte e um centavos).
2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.
3. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Diretoria de Ensino.
II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
De acordo com o Inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 1144, de 11 de julho de 2011, Inciso I do Artigo 2º e aos Incisos I até XXVI do Artigo 3º da Resolução 52/2011de 09/08/2011 ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, assim entendida como:
Controle de movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto às normas de comportamento;
Observar os alunos em todas as dependências da Unidade Escolar, zelando pelo seu bem-estar, orientando-os no cumprimento das normas de conduta e regimento escolar;
Acompanhar os alunos na entrada, na saída e nos intervalos de aulas;
Zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da Unidade Escolar;
Verificar o estado geral das salas e depois das aulas, comunicando à Direção quaisquer irregularidades;
Informar a Direção da Escola sobre a conduta de alunos e comunicar ocorrências;
Auxiliar na manutenção da disciplina geral;
Executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atribuídas pela Direção;
Dar suporte à secretaria da Escola.
III- DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO
1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
2. Ter concluído o Ensino Médio.
3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
5. Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do serviço militar.
IV- DA INSCRIÇÃO
1 As inscrições serão realizadas exclusivamente através da internet acessando o site da Diretoria de Ensino da Região de São Bernardo do Campo http://desbc.net no período das 09h00 do dia 14/04/2014 às 17H00 do dia 16/04/2014, estando os candidatos isentos do pagamento de qualquer taxa.
1.1 A DER São Bernardo do Campo não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
1.2 Ao efetuar a inscrição, o candidato se responsabiliza totalmente pelas informações prestadas, inclusive pela ordem de preferência na opção do município de abrangência desta Diretoria de Ensino e declara ser portador das condições para exercer a função (Inciso III deste edital).
2. A lista dos inscritos e os locais da prova serão divulgados em DOE e no Site da Diretoria de Ensino da Região de São Bernardo do Campo (http://desbc.net) no dia 23/04/2014.
2.1. O candidato que não constar na lista deverá interpor recurso na Sede da Diretoria de Ensino no prazo de dois dias a contar da data da publicação, dias 23/04/2014 e 24/04/2014.
2.2. Republicação da lista dos inscritos se houver inclusão de candidatos no DOE e site da Diretoria de Ensino http://desbc.net.dia 29/04/2014
2.3. Será publicado no site da Diretoria de Ensino da Região de São Bernardo do Campo e no D.O.E. convocação para realização da prova prevista para o dia 18/05/2014 com local, a data e o horário.
2.4. Em nenhuma hipótese qualquer candidato será alocado para outro local diferente do relacionado no Edital de Convocação para a realização da Prova.
3. O candidato não inscrito estará impedido de realizar a prova objeto deste edital.
4. Após a realização da prova, somente os candidatos considerados habilitado nos termos do item 4 do Inciso VI do presente edital, deverão apresentar o original e entregar em um envelope com identificação do candidato na Diretoria de Ensino da Região de São Bernardo do Campo, Rua Princesa Maria da Glória, nº176 – Bairro Nova Petrópolis – SBC, no período de entrega da documentação que será nos dias 02/06/2014 até 04/06/2014 das 9 às 17 horas, a cópia da seguinte documentação:
4.1. RG; (cédula de identidade) – (Não será aceito Carteira Nacional de Habilitação, pois não consta dígito do RG).
4.2. CPF;
4.3. Comprovante de Escolaridade – (certificado e histórico de conclusão do Ensino Médio). (OBRIGATÓRIO DO ENSINO MÉDIO).
4.4. Para fins de análise de títulos, se for o caso, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos/títulos:
4.4.1. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Superior
4.4.2. Encargos de Família – somente para critério de desempate (Certidão de Nascimento/RG dos filhos -menores de 18 anos- ou cópia da Declaração de Imposto de Renda onde deverá constar número de dependentes).
4.4.3. Certidão pública e/ou registro em carteira profissional e/ou declaração – experiência profissional em atividade relacionada ao Inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitidos pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Público-Privada, data-base 31/12/2013–(Modelo de declaração anexo neste edital).
4.4.4 Será desclassificado do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato habilitado na prova e que não apresentar os documentos descritos neste item, nos prazos e conforme descrito no Edital de Convocação para a entrega de documentos.
V- DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino com tal solicitação, no dia 17/04/2014, no protocolo desta Diretoria Regional de Ensino, acompanhado de laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06(seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência , inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
4. Nos termos do artigo 3º da lei Complementar nº683/1992, no prazo de 5(cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
5. De acordo com o inciso II, do artigo 4º da LC 1093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.
VI- DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO
1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino da Região de São Bernardo do Campo.
2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Atualidades e Conhecimentos Básicos de Informática.
3. A prova será avaliada na escala de 0(zero) a 50(cinquenta), valendo 2(dois) pontos cada questão.
4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
5. A prova será realizada no dia 18/05/2014, às 9h00 com duração de 03 horas.
6. O gabarito será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino da Região de São Bernardo do Campo (http://dersbc.net) no dia 20/05/2014.
7. Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino da Região de São Bernardo do Campo (http://dersbc.net) a lista dos candidatos habilitados no dia 31/05/2014 e a convocação para entrega de documentos e títulos, no período de 02/06/2014 a 04/06/2014 nos termos do item 4, Inciso IV do presente edital.
8. Somente será admitido ao local de prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que nenhum documento será retido:
a. Cédula de identidade (RG);
b. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
c. Certificado de alistamento militar;
d. Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 dentro do prazo de validade)
VII – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.
2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:
2.1. Certificado de Conclusão do Ensino Superior – 5,0 (cinco) pontos
2.2. Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou declaração – Experiência profissional em atividade relacionada ao inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humano legalmente habilitados de Instituição Público-Privada – Será atribuído 0,001 ponto por dia trabalhado até 31/12/2013 - máximo 5,0 (cinco) pontos.
VIII- DA CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somada aos títulos e após análise dos documentos apresentados pelos candidatos habilitados.
2. Em caso de igualdade da pontuação final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
2.1. Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:
2.2.1. Ensino Superior Completo
2.2.2. Maior tempo de experiência;
2.2.3. Maiores encargos de família;
2.2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, numa lista geral e por município de São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.
4 – Os candidatos portadores de deficiência aprovados serão classificados na lista geral e numa especial com a relação apenas dos portadores de deficiência pela Diretoria de Ensino da Região de São Bernardo do Campo.
5 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e no site da Diretoria de Ensino da Região de São Bernardo do Campo (http://dersbc.net) pelo Dirigente Regional de Ensino, as listas de Classificação Final por município de opção, Geral e Especial no dia 24/06/2014.
6 - O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.
IX- DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito e/ou avaliação dos títulos:
1.1 Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 2(dois) contados da publicação que provocou recurso.
2. Em hipótese alguma haverá vista de prova.
X- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato não receberá nenhuma convocação via correio, por ocasião da prova, bem como em qualquer outra fase deste processo seletivo sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, as publicações de todos os editais e comunicados, que subsidiariamente serão amplamente divulgados no site da Diretoria de Ensino da Região de São Bernardo do Campo (http://dersbc.net).
2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação por município jurisdicionado à esta Diretoria Regional de Ensino, para convocação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas em edital.
3. À critério da administração, o candidato poderá ser convocado:
3.1 De acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria de Ensino.
4. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.
5. À critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados por Diretoria de Ensino poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício na função.
6. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5(cinco) dias da data da escolha de vagas.
7.O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.
8. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contando a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto nº54.682/2009.
9. Este edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1093, artigo 5º do Decreto nº 54.682/2009 e Instrução Normativa – UCRH 2/2009.
XI- CONTEÚDOS DA PROVA
1. LÍNGUA PORTUGUESA
Aspectos Gramaticais
- Ortografia Oficial;
- Sinônimos e Antônimos;
- Frases Afirmativas, Negativas, Exclamativas e Interrogativas;
- Pontuação;
- Colocação de emprego de Pronomes;
- Concordância Nominal de Verbal;
- Flexão de Gêneros, Números e Grau dos substantivos e
Adjetivos;
- Texto: Leitura, Compreensão e Interpretação;
2. MATEMÁTICA
- Operação com números naturais;
- Operação com números inteiros;
- Operação com números fracionários;
- Sistema de Numeração Decimal;
- Equações de 1º e 2º grau;
- Regra de Três;
- Porcentagem;
- Juros Simples;
- Sistema de Medidas;
3. CONHECIMENTOS GERAIS
- História e Geografia do Brasil e
- Atualidades
4 – INFORMÁTICA
- Conhecimentos Básicos.
ANEXO MODELO DE ATESTADO / DECLARAÇÃO DE TEMPO
(TIMBRE DA INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA)
DECLARAÇÃO
DECLARO, para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2014, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Estado, considerada a data base de 31/12/2013 que_________________ RG__________,no período de ___/___/___ a ___/___/___, conta com___ (_____)
dias, correspondentes a____ (_________) ano(s) de experiência profissional em atividades relacionadas com a organização escolar e como auxiliar e/ou assistente de serviços gerais de administração.
Local,_______________ de________________ de 2014.
(Carimbo e assinatura do Responsável – Recursos Humanos/Diretor da Escola).
Obs.: No caso de mais de um atestado/declaração os períodos não poderão ser concomitantes.
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