Dispõe sobre o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo.
A Secretaria da Educação considerando:
- a necessidade de estabelecer uma política de
avaliação de rendimento escolar em nível estadual, de forma articulada
com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica-SAEB/MEC;
- a imprescindibilidade de recuperar o padrão de qualidade do ensino ministrado no Estado de São Paulo;
- a importância em subsidiar o processo de tomada de
decisões que objetivem melhoria da administração do sistema educacional
através de resultados avaliativos cientificamente apurados;
- a necessidade de informar a sociedade e a comunidade educacional sobre o desempenho do sistema de ensino;
- a necessidade das Delegacias de Ensino e Unidades
Escolares obterem resultados imediatos para tomada de decisões, em seus
níveis de atuação; resolve:
Artigo 1º - Fica instituído o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo, tendo como objetivos:
I – desenvolver um sistema de avaliação de desempenho
dos alunos do ensino fundamental e médio do Estado de São Paulo, que
subsidie a Secretaria da Educação nas tomadas de decisão quanto à
Política Educacional do Estado;
II – verificar o desempenho dos alunos nas séries do
ensino fundamental e médio, bem como nos diferentes componentes
curriculares, de modo a fornecer ao sistema de ensino, às equipes
técnico-pedagógicas das Delegacias de Ensino e às Unidades Escolares
informações que subsidiem:
a) a capacitação dos recursos humanos do magistério;
b) a reorientação da proposta pedagógica desses níveis de ensino, de modo a aprimorá-la;
c) a viabilização da articulação dos resultados da
avaliação com o planejamento escolar, a capacitação e o estabelecimento
de metas para o projeto de cada escola, em especial a correção do fluxo
escolar.
Artigo 2º - O Sistema de Avaliação de Rendimento
Escolar do Estado de São Paulo abrangerá todas as escolas da rede
estadual e as redes municipal e particular que aderirem à proposta,
contemplando, de forma gradativa e continua:
I – todas as séries do ensino fundamental, nos
seguintes componentes curriculares: Português (incluindo redação),
Matemática, Ciências, História e Geografia;
II – todas as séries do ensino médio nos seguintes
componentes curriculares: Português (incluindo redação), Matemática,
História, Geografia, Química, Física e Biologia.
Artigo 3º - Competirá à Assessoria Técnica de
Planejamento Educacional – ATPCE a coordenação geral do Sistema de
Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo, promovendo a
integração das necessidades e demandas com a política educacional da
Secretaria de Educação e a articulação entre os vários órgãos
envolvidos.
Artigo 4º - Caberá à Diretoria de Projetos Especiais
da Fundação para o Desenvolvimento da Educação o gerenciamento do
Sistema de Avaliação.
Artigo 5º - A Assessoria de Planejamento e Controle
Educacional baixará instruções que se fizerem necessárias para o
cumprimento da presente resolução.
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